O atual prefeito acusa Fogoió de deixar de prestar contas referentes ao Convênio de nº 614104 celebrado com o governo federal, o que gerou a inscrição do Município no cadastro do SIAFI-CAUC e do CADIN.
Citado para manifestar sobre a ação, o ex-prefeito alegou, em síntese, que o ajuizamento da ação de improbidade consistiu em um ato de perseguição política, inexistindo nos autos provas suficientes para a sua condenação e que não possível imputação de ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração Pública, dado que não existiriam provas do dolo.
No dia 24 de agosto, a juíza Mariana Cruz Almeida de Sousa determinou a intimação do prefeito Antônio Cinda para apresentar réplicas e documentos que comprovem qualquer irregularidade.
Eleição
Fogoió é candidato a prefeito de Matias Olímpio, e no último dia 24 de agosto o desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu duas liminares em Agravos de Instrumentos interpostos por ele para suspender efeitos de decisões do TCE e da Câmara Municipal que reprovaram prestações de contas de quando ele era prefeito do município. Dessa forma foi determinada a retirada do nome do Fogoió da lista de gestores que tiveram as contas rejeitadas, bem como a suspensão dos seus direitos políticos.
Fonte: GP1
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